Secretário: Rafael de Almeida Ferreira
Telefones: 62 3554-1457
Email: financas@varjao.go.gov.br
Endereço: Praça Moisés Franco, nº 25, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 462/15 – Art. 13º- A Secretaria Municipal da Finanças tem a seguinte competência:
I- o planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
II- proceder ao pagamento das despesas processadas, legal e previamente empenhadas;
III- elaboração do Plano Plurianual de Investimentos – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV- organizar, normatizar e aplicar a política fiscal do Município;
V- promover o acompanhamento sistemático das ações concernentes à fiscalização do ICMS, com o objetivo de aumentar o índice de participação do Município;
VI- movimentar e controlar as contas bancárias, mantendo relatório diário das mesmas;
VII- manter controle diário de toda movimentação financeira;
VIII- efetuar os pagamentos, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX- manter o controle interno dos atos e fatos, juntamente com o órgão competente.
X- promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de obter maior êxito em seus objetivos;
XI- acompanhar a execução da política tributária e seus efeitos na economia do Município;
XII- efetuar estudos e atualizações sobre a legislação tributária;
XIII- promover o estudo do comportamento da Receita e Despesa, elaborando previsões e propondo medidas de regularização;
XIV- opinar sobre as concessões de isenções, incentivos fiscais e outros assuntos de natureza tributária;
XV- examinar os documentos de fiscalização, os levantamentos, os autos de infrações amentos, e outros instrumentos utilizados na atividade fiscalizadora, com vistas à sua adequação ao sistema implantado, propondo, quando for o caso, as adaptações e correções julgadas necessárias;
XVI- manter atualizada a Planta Cadastral dos contribuintes do Município, observando-se principalmente:
a) a utilização de métodos modernos de levantamentos de dados que permitam a fácil identificação do contribuinte, avaliação e o lançamento de tributos;
b) o estabelecimento de sistemática de atualização de dados;
c) a utilização de métodos de avaliação de imóveis que minimizem a injustiça tributária e que permitam à Prefeitura valer-se de todo o potencial tributário;
XVII- exercer outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito.
Estrutura da Secretaria:
Lei nº 462/15 – Art. 4º – A estrutura da Secretaria de Finanças compreende:
I- Coletoria e Tesouraria;
II- Departamento de Compras e Serviços;
III- Departamento
IV- Departamento de Contabilidade e Processamento de Dados.