Secretaria de Controle Interno

Secretário: Cassio Ricardo Pinheiro De Paula
Telefone (fixo e celular): (62) 99494-8868
Email: prefeituradevarjao@gmail.com
Endereço: Praça Moisés Franco, nº 25, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 462/15 – Art. 46º – A Secretaria Municipal de Controle Interno tem a seguinte competência:

I- auditoria e a fiscalização;

II- sistema de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos – PPA, a execução dos programas de governo, através da LDO e da Lei do Orçamento Anual LOA do Município;

III- comprovar a legalidade e avaliar os resultados,quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos;

IV- execer controle das operações de crédito avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

V- apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional, exercendo ainda as seguintes atividades:

a) organizar e executar, por iniciativa própia ou por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, programação semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma a ser estabelecida em Resolução Normativa;

b) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;

c) alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especiais, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, conforme disciplinado nas Resoluções Normativas;

 

Estrutura da Secretaria:  

Lei nº 462/15 – Art. º – A estrutura da Secretaria de Controle Interno compreende:

I- Departamento Administrativo;

II- Comissão de Coordenação do Controle Interno.