Competências
Lei nº 462/15 – Art. 57º- A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte competência:
I- Planejar, elaborar e executar a política de desenvolvimento e incentivo ao esporte amador no Município;
II- Incentivar nos jovens e na população estudantil, todas as práticas de atividades esportivas.
III- Promover a prática desportiva e recreativa em todas as modalidades esportivas, bem como exercer a fiscalização das áreas disponíveis para a prática do esporte, na legislação vigente;
IV- estudar as necessidades e a capacidade física adequada para determinar um programa esportivo adequado à população;
V- coordenar os trabalhos de recuperação e manutenção dos equipamentos desportivos e recreativos em geral;
VI- executar outras tarefas correlatas no exercício da pasta.
Estrutura da Secretaria:
Lei nº 462/15 – Art. 4º – A estrutura da Secretaria de Esportes e Lazer compreende:
I-Departamento de Esportes;
II- Conselho Municipal de Esportes