Secretário: Luiz Humberto Ferreira
Telefone (fixo e celular): (62) 99242-7562
Email: prefeituradevarjao@gmail.com
Endereço: Rua Vereador Manoel Ricardo, nº 28, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 462/15 – Art. 42º – A Secretaria Municipal de Transportes tem a seguinte competência:
I- a construção, pavimentação e conservação das vias públicas e estradas vicinais do Município;
II- o controle, conservação e manutenção da frota municipal;
III- o desempenho dos serviços de transportes da Prefeitura;
IV- a administração da oficina mecânica, do almoxarifado de peças e equipamentos e da garagem municipal;
V- a administração dos seguintes serviços:
a) As estações rodoviárias (terminais de passageiros);
b) Os serviços de táxis e outros de passageiros;
c) O transporte coletivo urbano e rural.
Estrutura da Secretaria:
Lei nº 462/15 – Art. 4º – A estrutura da Secretaria de Transportes compreende:
I- Departamento Municipal de Transportes;
II- Departamento de Controle e Manutenção de Veículos;
III- Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.