Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Secretário: Daniel Divino de Menezes
Telefone (fixo e celular): (62) 99160-6568
Email: prefeituradevarjao@gmail.com
Endereço: Praça Moisés Franco, nº 23, Anexo, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 462/15 – Art. 9º- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem a seguinte competência:

I– Dirigir, coordenar e controlar os serviços da Secretaria, bem como as atividades de atendimento ao público;

II – representar socialmente o Prefeito, quando por ele designado;

III – Atender as pessoas que procurarem o Gabinete da Secretaria, orientando-as, prestando-lhes informações encaminhando-as, quando for o caso, ao Prefeito;

IV – Transmitir aos órgãos que compõem a Secretaria suas determinações;

V – mandar preparar e assinar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros papéis ou expedientes, no âmbito dos objetivos da Secretaria;

VI – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades da Secretaria, bem como pelas relações humanas no trabalho, pela correção das informações prestadas ao público;

 

VII – estudar e despachar os processos submetidos à sua apreciação, podendo ser assistido pelos Chefes dos órgãos da Secretaria;

VIII – colecionar e manter em boa ordem, de modo a facilitar as consultas, leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviços, resoluções e demais documentos de interesse da Secretaria;

IX– promover o acompanhamento da execução, no âmbito da Secretaria, dos planos e programas do governo municipal e a avaliação e controle dos resultados;

X – promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha o maior êxito na execução de seus objetivos;

XI – elaborar projetos de obras, de reformas e reparos de edifícios públicos;

XII – encomendar ao órgão competente, projetos de arborização e ajardinamentos públicos;

XIII – elaborar projetos de arruamentos, passeios públicos, calçamento e pavimentação de vias urbanas;

XIV – executar todos os projetos acima especificados;

XV – supervisionar e fiscalizar todos os serviços de obras públicas executados por terceiros, principalmente as de redes de água, esgoto sanitário, águas pluviais, energia elétrica e telefonia;

XVI – manter fluxo contínuo de informações com o órgão responsável pelo Cadastro Técnico Municipal;

XVII – coordenar, controlar e executar os serviços de limpeza e iluminação pública;

XVIII – elaboração de projetos, a execução e a conservação das obras públicas;

XIX – a administração dos serviços industriais da Prefeitura, relativos às obras;

 

XX- dirigir os serviços de topografia;

XXI- fazer cumprir o Código de Obras e Edificações e o Plano Diretor do Município;

XXII- executar os serviços do bem estar urbano, preferencialmente os de:

A)conservação e limpeza de ruas, praças e jardins;

B)coleta, transporte e adequado descarte do lixo;

C) fiscalização do sistema de abastecimento d’água e esgoto e outros serviços concedidos;

XXIII- Administrar mercados, feiras, matadouro, cemitérios, iluminação pública, serviços de retransmissão de imagens de TV e comunicação;

XXIV- fazer cumprir   o   Código   de Posturas   do Município;

XXV– a execução de quaisquer outros  serviços diretamente relacionados com o bem-estar dos munícipes.