Secretário: Daniel Divino de Menezes
Telefone (fixo e celular): (62) 99160-6568
Email: prefeituradevarjao@gmail.com
Endereço: Praça Moisés Franco, nº 23, Anexo, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 462/15 – Art. 9º- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem a seguinte competência:
I– Dirigir, coordenar e controlar os serviços da Secretaria, bem como as atividades de atendimento ao público;
II – representar socialmente o Prefeito, quando por ele designado;
III – Atender as pessoas que procurarem o Gabinete da Secretaria, orientando-as, prestando-lhes informações encaminhando-as, quando for o caso, ao Prefeito;
IV – Transmitir aos órgãos que compõem a Secretaria suas determinações;
V – mandar preparar e assinar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros papéis ou expedientes, no âmbito dos objetivos da Secretaria;
VI – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades da Secretaria, bem como pelas relações humanas no trabalho, pela correção das informações prestadas ao público;
VII – estudar e despachar os processos submetidos à sua apreciação, podendo ser assistido pelos Chefes dos órgãos da Secretaria;
VIII – colecionar e manter em boa ordem, de modo a facilitar as consultas, leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviços, resoluções e demais documentos de interesse da Secretaria;
IX– promover o acompanhamento da execução, no âmbito da Secretaria, dos planos e programas do governo municipal e a avaliação e controle dos resultados;
X – promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha o maior êxito na execução de seus objetivos;
XI – elaborar projetos de obras, de reformas e reparos de edifícios públicos;
XII – encomendar ao órgão competente, projetos de arborização e ajardinamentos públicos;
XIII – elaborar projetos de arruamentos, passeios públicos, calçamento e pavimentação de vias urbanas;
XIV – executar todos os projetos acima especificados;
XV – supervisionar e fiscalizar todos os serviços de obras públicas executados por terceiros, principalmente as de redes de água, esgoto sanitário, águas pluviais, energia elétrica e telefonia;
XVI – manter fluxo contínuo de informações com o órgão responsável pelo Cadastro Técnico Municipal;
XVII – coordenar, controlar e executar os serviços de limpeza e iluminação pública;
XVIII – elaboração de projetos, a execução e a conservação das obras públicas;
XIX – a administração dos serviços industriais da Prefeitura, relativos às obras;
XX- dirigir os serviços de topografia;
XXI- fazer cumprir o Código de Obras e Edificações e o Plano Diretor do Município;
XXII- executar os serviços do bem estar urbano, preferencialmente os de:
A)conservação e limpeza de ruas, praças e jardins;
B)coleta, transporte e adequado descarte do lixo;
C) fiscalização do sistema de abastecimento d’água e esgoto e outros serviços concedidos;
XXIII- Administrar mercados, feiras, matadouro, cemitérios, iluminação pública, serviços de retransmissão de imagens de TV e comunicação;
XXIV- fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
XXV– a execução de quaisquer outros serviços diretamente relacionados com o bem-estar dos munícipes.