Secretaria de Meio Ambiente e Turismo

Secretária: José Antônio da Costa
Telefones: 62 3554-1457
Endereço: Praça Moisés Franco, nº 25, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 462/15 – Art. 29º – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo tem a seguinte competência:

I- Formular, coordenar e executar a política municipal de gestão e proteção dos recursos ambientais, gerenciamento dos recursos hídricos e desenvoltura de uma política adequada do uso do solo para uma agricultura voltada aos interesses da comunidade de Varjão e da União;

 

II- promover o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais, voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente;

III- planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, objetivando a manutenção dos ecossistemas e o desenvolvimento sustentável;

IV- supervisionar e promover a aplicação das normas e fiscalizar as ações de preservação e/ou degradação do meio ambiente e recursos naturais renováveis, aplicadas pelos diversos órgãos estaduais e federais;

V- administrar os recursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, mediante aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado por lei;

VI- promover a política de educação ambiental visando à compreensão pela sociedade, da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável para a manutenção da qualidade de vida;

VII- coordenar a elaboração de convênios e contratos estabelecidos com órgãos municipais, estaduais e federais e empresas e entidades de natureza privada;

VIII- coordenar e supervisionar o zoneamento ecológico do município, mediante criação de parques e reservas ecológicas, em articulação com instituições estaduais e federais;

IX- coordenar e supervisionar a recomposição da cobertura vegetal do Município, a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de ecossistemas florestais, mediante incentivo, a coordenação e a execução de projetos específicos de florestamento e reflorestamento;

X- prestar assessoramento técnico a instituições públicas, estabelecidas no Município de Varjão, ONG’s, sociedade civil organizada e produtores rurais, em assuntos relativos ao uso e dos recursos ambientais;

XI- formular, coordenar e fazer executar os programas e projetos que contribuam para o uso racional dos recursos da flora e fauna do Município;

XII- coordenar, propor, orientar e supervisionar, dentro do município, as atividades de preservação, conservação, pesquisa e uso sustentável da biodiversidade;

XIII- desempenhar atividades que garantam a segurança genética da fauna e flora do município, incluindo a certificação e validação de recursos bióticos;

XIV- promover o monitoramento quanto ao uso dos corpos d’água, dentro do município, de maneira a garantir seu uso múltiplo, racional e integrado;

XV- definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos;

XVI- incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;

XVII- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético;

XVIII- manifestar-se oficialmente, com caráter deliberativo e com base em parecer técnico prévio, sobre a qualidade, as condições e a viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente causadores de impacto ambiental no município, em procedimento de licenciamento ambiental de competência dos órgãos estadual ou federal, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;

XIX- exigir, sempre que necessário, a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor antes do início da implantação do empreendimento, tanto nos licenciamentos de suas competências, como nos licenciamentos executados pelo órgão estadual ou federal de meio ambiente.

XX- promover palestras, seminários e reuniões visando conscientizar a comunidade, sobre a necessidade da preservação do meio ambiente.

Estrutura da Secretaria:  

Lei nº 462/15 – Art. 4º – A estrutura da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo compreende:

I- Departamento da Agricultura e Pecuária;

II- Departamento do Meio Ambiente e Turismo;

III- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo;