Secretaria de Educação e Cultura

Secretário: Jane Fernandes Santos e Silva
Telefone (fixo e celular): (62) 99160-4138
Email: prefeituradevarjao@gmail.com
Endereço: Rua Vereador Manoel Ricardo, n° 28, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 462/15 – Art. 18º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem a seguinte competência:

I- planejar, supervisionar e executar a política da educação nos níveis administrativos, pedagógicos e culturais;

II- supervisão, controle e execução da política de incentivos às artes e culturas;

III- promover estudos e pesquisas visando à melhoria e aperfeiçoamento do ensino;

IV- promover anualmente, treinamento para o aperfeiçoamento dos profissionais do magistério;

V- realizar o censo anual da população em idade escolar;

VI- fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino, conforme disposições da lei que fixa as diretrizes e bases da educação e legislação pertinente;

VII- dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e culturais e, fiscalizar sua aplicação;

VIII- manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando à melhoria da educação;

IX- promover o incentivo e desenvolvimento do ensino superior;

X- promover campanhas que visem despertar o respeito aos ideais urbanos e ao meio ambiente, às leis da cidade, para uma consciência cívica e de responsabilidade junto à Comunidade;

XI- difundir, incentivar e orientar a prática da educação física e dos desportos nas escolas municipais;

XII- coordenar, orientar e controlar a execução de atividades relacionadas com a promoção e à difusão cultural no âmbito do Município;

XIII- promover a conservação de obras e documentos de valor histórico, cultural e artístico da cidade;

XIV- organizar e incentivar a formação e a manutenção da Banda de Música Municipal, de corais, grupos de danças, grupos teatrais e outras manifestações artísticas e culturais do povo;

XV- programar e executar cursos de iniciação artística, musical, teatral e folclórica;

XVI- apoiar os artesãos, artistas e escritores, incentivando-os no desempenho de suas atividades;

XVII- coordenar, orientar e controlar a execução de atividades relacionadas com a recreação e o lazer dos estudantes e da população em geral.

Estrutura da Secretaria:  

Lei nº 462/15 – Art. 4º – A estrutura da Secretaria de Educação e Cultura compreende:

I-Departamento de Apoio Administrativo, Pedagógico e Cultural;

II- Departamento de Ensino Fundamental;

III- Departamento de Educação Infantil;

IV- Departamento da Alimentação Escolar;