Secretária: Luciana Fernandes de Jesus Rosa Da Silva
Telefone (fixo e celular): (62) 99218-5199
Email: assistenciasocialvarjao@hotmail.com
Endereço: Praça Moisés Franco, nº 13, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 462/15 – Art. 33º- A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte competência:
I- o planejamento, coordenação, implantação e implementação das políticas de assistência social do Município;
II- a coordenação da área da infância e da adolescência, competindo o desenvolvimento de programas de oficinas pedagógicas, objetivando a aprendizagem profissional, ocupacional e semiprofissionalizante, bem como as atividades culturais e de educação e saúde, apoio escolar, assistência médica, odontológica e farmacêutica, buscando o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente;
III- elaboração do Plano de Assistência Social e submete-lo à aprovação do Chefe do Poder Executivo e dos Conselhos paritários da área social;
IV- promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas ou particulares;
V – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
VI- estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
Estrutura da Secretaria:
Lei nº 462/15 – Art. 4º – A estrutura da Secretaria de Assistência Social compreende:
I- Departamento de Assistência Social;
II- Departamento de Atenção à Família, ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais;
III- Conselho Municipal de Assistência Social;
IV- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V- Conselho Tutelar.