Secretaria de Administração

Secretário: Rafael de Almeida Ferreira
Telefone (fixo e celular): (62) 99163-8806
Email: prefeituradevarjao@gmail.com
Endereço: Praça Moisés Franco, nº 25, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 462/15 – Art. 9º- A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte competência:

I- cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;

II- superintender a política de pessoal, inclusive no que se refere à Previdência e Assistência Social;

III- coordenar os serviços de material e patrimônio, protocolo e arquivo e processamento de dados;

IV- organizar e manter arquivos de leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder Executivo;

V – elaboração de projetos de lei;

 

VI- manter atualizada coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;

VII- atender às pessoas que procurarem o Gabinete da Secretaria, orientando-as, prestando-lhes informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Prefeito;

VIII- transmitir aos órgãos que compõe a Secretaria, suas determinações;

IX- mandar preparar e assinar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros papéis ou expedientes, no âmbito dos objetivos da Secretaria;

X- responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades da Secretaria, bem como pelas relações humanas no trabalho, pela correção das informações prestadas ao público em geral;

XI- estudar e despachar os processos submetidos à sua apreciação, podendo ser assistido pelos chefes dos órgãos da Secretaria;

XII- promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que obtenha mais êxito na execução de seus objetivos;

XIII- promover estudos e sugerir ao órgão de planejamento municipal, após o assentimento do Prefeito, modificações nos planos, programas e projetos da Secretaria;

XIV- promover estudos, pesquisas, reuniões e debates relacionados com as técnicas de administração de pessoal;

XV- fazer estudos e propor normas, instruções e regulamentos tendentes à aplicação uniforme da política de pessoal e de serviços auxiliares;

XVI- responsabilizar-se pelos trabalhos de vigilância, limpeza e conservação de todas as instalações, equipamentos e mobiliário da Prefeitura;

XVII- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito.

Estrutura da Secretaria:

Lei nº 462/15 – Art. 4º – A estrutura da Secretaria de Administração compreende:

I- Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;

II- Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;

III- Departamento de Protocolo e Arquivo.