Secretário: Rafael de Almeida Ferreira
Telefone (fixo e celular): (62) 99163-8806
Email: prefeituradevarjao@gmail.com
Endereço: Praça Moisés Franco, nº 25, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 462/15 – Art. 9º- A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte competência:
I- cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;
II- superintender a política de pessoal, inclusive no que se refere à Previdência e Assistência Social;
III- coordenar os serviços de material e patrimônio, protocolo e arquivo e processamento de dados;
IV- organizar e manter arquivos de leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder Executivo;
V – elaboração de projetos de lei;
VI- manter atualizada coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
VII- atender às pessoas que procurarem o Gabinete da Secretaria, orientando-as, prestando-lhes informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Prefeito;
VIII- transmitir aos órgãos que compõe a Secretaria, suas determinações;
IX- mandar preparar e assinar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros papéis ou expedientes, no âmbito dos objetivos da Secretaria;
X- responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades da Secretaria, bem como pelas relações humanas no trabalho, pela correção das informações prestadas ao público em geral;
XI- estudar e despachar os processos submetidos à sua apreciação, podendo ser assistido pelos chefes dos órgãos da Secretaria;
XII- promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que obtenha mais êxito na execução de seus objetivos;
XIII- promover estudos e sugerir ao órgão de planejamento municipal, após o assentimento do Prefeito, modificações nos planos, programas e projetos da Secretaria;
XIV- promover estudos, pesquisas, reuniões e debates relacionados com as técnicas de administração de pessoal;
XV- fazer estudos e propor normas, instruções e regulamentos tendentes à aplicação uniforme da política de pessoal e de serviços auxiliares;
XVI- responsabilizar-se pelos trabalhos de vigilância, limpeza e conservação de todas as instalações, equipamentos e mobiliário da Prefeitura;
XVII- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito.
Estrutura da Secretaria:
Lei nº 462/15 – Art. 4º – A estrutura da Secretaria de Administração compreende:
I- Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;
II- Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
III- Departamento de Protocolo e Arquivo.