Responsável: Edmilia Arantes
Telefones: 62 3554-1524
Email: [email protected]
Endereço: Rua José Vieira da Silva, nº 33, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
O Decreto Estadual nº 7.478, de 07/11/2011 estabelece o regulamento interno da Agrodefesa. Entre as competências elencadas, destacam-se:
I- executar a política estadual de sanidade animal e vegetal, bem como o exercício do poder de polícia sobre atividades agrícola, pecuária, incluída a indústria, e os serviços relacionados com produtos de origem animal e vegetal e seus derivados;
II- promover a inspeção e a fiscalização do comércio e do transporte zoossanitário e fitossanitário, bem como o controle do uso, aplicação, armazenamento e comercialização de seus produtos, de seus componentes e afins;
III-promover estudos e instalação de postos de fiscalização zoossanitária e fitossanitária interestaduais ou interregionais, fixos e móveis, para fiscalização do trânsito de animais e vegetais;
IV- promover o combate, o controle e a erradicação das doenças infecciosas, infecto-contagiosas e parasitárias, de notificação obrigatória, que acometem os animais domésticos e silvestres;
V- subsidiar o planejamento agropecuário do Estado de Goiás nas áreas de defesa, inspeção, fiscalização e classificação dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, seus derivados e resíduos de valor econômico em todas as fases do processo produtivo;
VI- planejar, coordenar, normatizar e executar a política de defesa sanitária animal e vegetal, a fiscalização e a inspeção higiênico-sanitária, industrial e tecnológica dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, seus derivados e resíduos de valor econômico em todas as fases do processo produtivo, bem como a fiscalização agropecuária;