Agenfa

Responsável: Daniella Pereira da Silva
Telefones: 62 3554-1577
Endereço: Rua José Vieira da Silva, nº 33, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Portaria  nº 136/2013, Art. 1º Compete a Secretaria de Estado da Fazenda:
 

 

I – formular e executar a política fiscal e a administração tributária do Estado, bem como a administração financeira do Poder Executivo;

II – promover a fiscalização e a arrecadação de tributos de competência estadual;

III – elaborar previsão da receita estadual e intermediar a captação de recursos financeiros de origem tributária e não tributária, bem como de instituições financeiras e governamentais, nacionais e estrangeiras;

IV – administrar os recursos financeiros do Estado;

V – realizar inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa do Estado;

VI – realizar auditorias financeiras;

VII – controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamento da administração pública estadual;

VIII – propor aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação;

IX – coordenar a execução das atividades de contabilidade dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, bem como orientar e supervisionar os registros contábeis de competência das entidades da administração indireta;

X – administrar a dívida consolidada do Estado;

XI – estabelecer critérios para a implementação de incentivos fiscais e financeiros concedidos, bem como efetuar a avaliação da renúncia fiscal para fins  de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira do Estado;

XII – promover a educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, conscientizando a sociedade do seu papel na formação do Estado e buscando o apoio da ação consciente e voluntária dos cidadãos na realização da receita necessária aos objetivos do Estado;

XIII – auxiliar tecnicamente os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual, de modo a assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Estado;

XIV – planejar, coordenar e controlar a programação financeira do Tesouro Estadual, inclusive as previsões financeiras a serem liberadas aos órgãos e às entidades da administração pública estadual;

XV – estabelecer regras sobre a aplicação financeira das disponibilidades em poder de órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo;

XVI – propor normas para registro contábil e patrimonial no âmbito estadual, bem como para concessão de fiança, aval ou outro tipo de garantia oferecidos pelo Tesouro Estadual, nas operações de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações, observada a legislação pertinente;

XVII – controlar os resultados relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, bem como à aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do Estado;

XVIII – acompanhar os trabalhos relativos a contabilidade nos demais Poderes, prestando-lhes apoio técnico quando solicitado;

XIX – realizar outras atividades correlatas.