Acontece quando a Prefeitura precisa comprar algum produto (comida, remédio, material de limpeza etc.) ou contratar serviços de uma pessoa ou de uma empresa (para fazer uma obra, asfaltar uma rua).
O orçamento da Prefeitura é parecido com o das famílias; mas as contas são bem mais complicadas, porque a Prefeitura precisa controlar um volume grande de dinheiro e aplicá-lo em muitas coisas e deve colocar tudo isso bem detalhado e bem claro, porque o dinheiro não é do Prefeito, mas sim do povo. O orçamento é votado uma vez por ano pela Câmara de Vereadores. A Prefeitura deve convocar o povo para audiências públicas sobre o orçamento. A participação de todos ajuda a controlar e evitar desvios.
Vem dos impostos e taxas que pagamos para a Prefeitura, para o Governo Estadual e Governo Federal. Há dois tipos de impostos: os diretos e indiretos. Os diretos são aqueles que pagamos diretamente para a Prefeitura, para o Governo Estadual ou para o Governo Federal. Exemplos: Imposto de Renda; Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); etc. E os indiretos são aqueles que pagamos sem perceber. Eles estão nos preços de tudo o que compramos. Exemplo: Imposto sobre Produtos Industrializados; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
É uma verba que o Governo Estadual ou Federal passa para o Município.
É um dinheiro destinado a um programa de governo ou a uma obra ou serviço.
A legislação municipal pode ser acessada através do endereço eletrônico: http://acessoainformacao.porangatu.go.gov.br/legislacao
Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Os telefones úteis do município pode ser encontrado pelo site no endereço eletrônico: http://www.porangatu.go.gov.br/pagina/157-telefone-teis
Ligue na arrecadação 3362 5019 ou procure o endereço Avenida Federal Qd 01 Lt 01 (Rodoshoping) Centro.
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.